terça-feira, 2 de novembro de 2010

Juliano Alexandre Chandretti









Sou Engenheiro Eletricista, Especialista em Segurança do Trabalho.

Auditor Líder em OHSAS 18001 e Interno em SGI(Sistema de Gestão Integrada) e ISO 14001.

Perito Judicial nas varas do trabalho da 23º e 15º , Tribunal Regional do Trabalho.

Assistente Técnico de Grandes Empresas, em todas as regiões do Brasil.
Responsável por adequação de pagamentos de Insalubridade e Periculosidade em diversas Empresas. (Reduzindo o custo em até 80%, com adoção de medidas de controle o custos com os adicionais)

Contatos 011-977660222 

2 comentários:

  1. UM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PODE SER UM PERITO NOMEADO PELO JUIZ

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  2. Bom dia.

    Desculpe na demora em responder seu questinoamento, mas segue:

    Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público ou realizar pós-graduação, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial. A atividade é de perito judicial é semelhante a do profissional liberal.

    Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, biólogos arquitetos, entre outras.

    Att.'.

    Juliano Alexandre Chandretti
    Eng.º de Segurança do Trabalho
    Tel.'. 019-91705180
    Skype.'. jchandretti

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