quarta-feira, 16 de novembro de 2011

“Vencer é o que importa. O resto é a consequência.” Airton Senna

As 11 regras de Bill Gates - ALGO QUE AS ESCOLAS NÃO ENSINAM
Aqui estão alguns conselhos que Bill Gates, há pouco mais de 2 anos, ditou numa conferência em uma escola secundária sobre 11 regras que os estudantes não aprenderiam na escola.


Ele fala sobre como a "política educacional de vida fácil para as crianças" têm criado uma geração sem conceito da realidade, e como esta política têm levado as pessoas a falharem em suas vidas posteriores à escola. Muito conciso, todos esperavam que ele fosse fazer um discurso de uma hora ou mais... Bill Gates falou por menos de 5 minutos, foi aplaudido por mais de 10 minutos sem parar, agradeceu e foi embora em seu helicóptero...


Regra 1: A vida não é fácil, acostume-se com isso.


Regra 2: O mundo não está preocupado com a sua auto-estima. O mundo espera que você faça alguma coisa útil por ele ANTES de sentir-se bem com você mesmo.

 

Regra 3: Você não ganhará R$ 20.000 por mês assim que sair da escola. Você não será vice-presidente de uma empresa com carro e telefone à disposição antes que você tenha conseguido comprar seu próprio carro e telefone.

 

Regra 4: Se você acha seu professor rude, espere até ter um Chefe. Ele não terá pena de você.

 

 


Regra 5: Vender jornal velho ou trabalhar durante as férias não está abaixo da sua posição social.

Seus avós têm uma palavra diferente para isso: eles chamam de oportunidade.


Regra 6: Se você fracassar, não é culpa de seus pais. Então não lamente seus erros, aprenda com eles.


Regra 7: Antes de você nascer, seus pais não eram tão críticos como agora. Eles só ficaram assim por pagar as suas contas, lavar suas roupas e ouvir você dizer que eles são "ridículos".
Então antes de salvar o planeta para a próxima geração, querendo consertar os erros da geração dos seus pais, tente limpar seu próprio quarto.


Regra 8: Sua escola pode ter eliminado a distinção entre vencedores e perdedores, mas a vida não é assim. Em algumas escolas você não repete mais de ano e tem quantas chances precisar até acertar. Isto não se parece com absolutamente NADA na vida real. Se pisar na bola, está despedido... RUA!!! Faça certo da primeira vez!


Regra 9: A vida não é dividida em semestres. Você não terá sempre os verões livres e é pouco provável que outros empregados o ajudem a cumprir suas tarefas no fim de cada período.


Regra 10: Televisão NÃO é vida real. Na vida real, as pessoas têm que deixar o barzinho ou a boite e ir trabalhar.


Regra 11: Seja legal com os superiores - aqueles estudantes que os demais julgam que são uns babacas.

 
Existe uma grande probabilidade de você vir a trabalhar PARA um deles.

 



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Juliano Alexandre Chandretti
Eng.º de Segurança do Trabalho
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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Decreto nº 7.602, de 07.11.2011 - Instituída a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho .

Decreto nº 7.602, de 07.11.2011 - Instituída a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho .

 
 
Foi disciplinada a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), a qual tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho.
 
São princípios da PNSST:
 
a) a universalidade;
b) a prevenção;
c) a precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;
d) o diálogo social; e
e) a integralidade;
 
Para o alcance de seu objetivo, a PNSST deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de Governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de trabalhadores e empregadores.
 
Veja íntegra do decreto no link:
 
http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/decr_7602_sst.pdf



Fonte: Diário Oficial da União, nº 214, Seção I, p. 9 e 10, 08.11.2011


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Juliano Alexandre Chandretti
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Juliano Alexandre Chandretti
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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente de trabalho

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições.
 
A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haver mantido a condenação ao pagamento de pensão mensal ao empregado até os seus 70 anos. A Quinta Turma, ao julgar recurso da relatoria do ministro Emmanoel Pereira, salientou que a decisão regional deveria ser mantida porque atendia ao fim social da norma, amparando o trabalhador enquanto perdurasse a redução de sua capacidade de trabalho.
 
O relator dos embargos à SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o Código Civil brasileiro, quando trata de acidente sem morte, não limita o recebimento de pensão nem pela idade da vítima e tampouco pela expectativa de vida.
 
O ministro salientou que no Brasil verifica-se um aumento na capacidade de vida em decorrência da melhora de vida da população e do desenvolvimento das ciências humanas, biológicas e sociais.
 
Para Horacio Pires, "se a vítima não morreu e a lesão decorrente do acidente de trabalho é permanente, deve ser assegurada a ela a pensão vitalícia", concluiu, ao citar jurisprudência autorizadora do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do próprio TST.
 
Acidente
 
O caso tratava de um industrial que trabalhou para a empresa por cerca de três anos até ser demitido. Sua função era remover diâmetros de cilindro com uma marreta de 2 kg. Em 1995 quando trabalhava em uma máquina envernizadeira com tambor de cilindro, escorregou numa tábua colocada provisoriamente pela empresa para sanar um problema de vazamento de verniz. Na queda, sofreu fratura do braço direito, o que o levou a ser operado para colocação de uma placa.
 
Da data da alta hospitalar até a demissão, vários foram os pedidos de dispensa para tratamento e internações. Na última dispensa para tratamento, o operário foi demitido logo depois de entregar as guias no INSS, ainda dentro do período de estabilidade
 
Desde então, recebe auxilio-doença por incapacidade. Na ação, pediu e obteve o pagamento de pensão mensal ou indenização correspondente, danos morais e ressarcimento de despesas médicas.
 
(  E-RR - 50200-75.2005.5.02.0221 )

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Juliano Alexandre Chandretti
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domingo, 6 de novembro de 2011

Fap 2012

Este é o link para acessarem o SAP de suas empresas e aplicarem ao RAT que dever ser recolhido no ano de 2012

 

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/consulta/consultaDadosProcessamento.xhtml

 

Att.’.

Juliano Alexandre Chandretti
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'Há grandes Homens que fazem com que todos se sintam pequenos. Mas, o verdadeiro Grande Homem é aquele que faz com que todos se sintam Grandes. '

CONHECER E TRATAR COM PESSOAS PRECISA HABILIDADE, NÃO É PARA QUALQUER UM - Texto - Max Gehringer

Durante minha vida profissional, eu topei com algumas figuras cujo sucesso surpreende muita gente. Figuras sem um vistoso currículo acadêmico, sem um grande diferencial técnico, sem muito networking ou marketing pessoal. Figuras como o Raul. Eu conheço o Raul desde os tempos da faculdade. Na época, nós tínhamos um colega de classe, o Pena, que era um gênio. Na hora de fazer um trabalho em grupo, todos nós queríamos cair no grupo do Pena, porque o Pena fazia tudo sozinho. Ele escolhia o tema, pesquisava os livros, redigia muito bem e ainda desenhava a capa do trabalho - com tinta nanquim. Já o Raul, nem dava palpite. Ficava ali num canto, dizendo que seu papel no grupo era um só, apoiar o Pena. Qualquer coisa que o Pena precisasse, o Raul já estava providenciando, antes que o Pena concluísse a frase. Deu no que deu. O Pena se formou em primeiro lugar na nossa turma. E o resto de nós passou meio na carona do Pena - que, além de nos dar uma colher de chá nos trabalhos, ainda permitia que a gente colasse dele nas provas. No dia da formatura, o diretor da escola chamou o Pena de 'paradigma do estudante que enobrece esta instituição de ensino'. E o Raul ali, na terceira fila, só aplaudindo. Dez anos depois, o Pena era a estrela da área de planejamento de uma multinacional. Brilhante como sempre, ele fazia admiráveis projeções estratégicas de cinco e dez anos. E quem era o chefe do Pena? O Raul. E como é que o Raul tinha conseguido chegar àquela posição? Ninguém na empresa sabia explicar direito. O Raul vivia repetindo que tinha subordinados melhores do que ele, e ninguém ali parecia discordar de tal afirmação. Além disso, o Raul continuava a fazer  o que fazia na escola, ele apoiava. Alguém tinha um problema? Era só falar com o Raul que o Raul dava um jeito. Meu último contato com o Raul foi há um ano. Ele havia sido transferido para Miami, onde fica a sede da empresa. Quando conversou comigo, o Raul disse que havia ficado surpreso com o convite. Porque, ali na matriz, o mais burrinho já tinha sido astronauta. E eu perguntei ao Raul qual era a função dele. Pergunta inócua, porque eu já sabia a resposta. O Raul apoiava. Direcionava daqui, facilitava dali, essas coisas que, na teoria, ninguém precisaria mandar um brasileiro até Miami para fazer. Foi quando, num evento em São Paulo, eu conheci o Vice-Presidente de recursos humanos da empresa do Raul. E ele me contou que o Raul tinha uma habilidade de valor inestimável:... ele entendia de gente. Entendia tanto que não se preocupava em ficar à sombra dos próprios subordinados para fazer com que eles se sentissem melhor, e fossem mais produtivos. E, para me explicar o Raul, o vice-presidente citou Samuel Butler, que eu não sei ao certo quem foi, mas que tem uma frase  ótima: 'Qualquer tolo pode pintar um quadro, mas só um gênio consegue  vendê-lo'. Essa era a habilidade aparentemente simples que o Raul tinha, de facilitar as relações entre as pessoas. Perto do Raul, todo comprador normal se sentia um expert, e todo pintor comum, um gênio. Essa era a principal competência dele.

 

'Há grandes Homens que fazem com que todos se sintam pequenos. Mas, o verdadeiro Grande Homem é aquele que faz com que todos se sintam Grandes. '



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Juliano Alexandre Chandretti
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sábado, 5 de novembro de 2011

TERCEIRIZAÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a colher os frutos da decisão, tomada no início do ano, de adequar sua jurisprudência a uma realidade econômica e empresarial cada vez mais complexa.
No primeiro semestre, a Corte suspendeu suas atividades durante uma semana, para que seus 27 ministros aparassem divergências doutrinárias em questões de grande interesse para empregados e empregadores.
E, em seguida, inspirando-se numa bem-sucedida experiência do Supremo Tribunal Federal, convocou audiências públicas para discutir essas questões com representantes de sindicatos trabalhistas e entidades empresariais, do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da OAB.
O que levou o TST a promover consultas com os setores interessados, para embasar os julgamentos dos casos mais polêmicos, foram as discussões sobre o alcance da subcontratação de mão de obra.
Para as entidades empresariais, a terceirização permite a redução dos custos trabalhistas, aumentando a eficiência e a competitividade da iniciativa privada. Já as centrais sindicais se opõem a toda e qualquer forma de subcontratação, alegando que ela provoca desemprego, reduz o nível médio dos salários por categoria profissional e não assegura aos terceirizados todos os benefícios da legislação trabalhista.
Chamada a arbitrar o conflito, a Justiça do Trabalho decidiu que podem ser terceirizados os trabalhadores que atuam nas atividades-meio, como, por exemplo, faxina, segurança e alimentação, mas não nas atividades-fim de uma empresa.
Esse entendimento prevaleceu durante anos. Mas, com o avanço das tecnologias de comunicação, as concessionárias de serviços básicos e os sindicatos trabalhistas passaram a discutir se as atividades de call center seriam atividade-meio ou atividade-fim nos setores financeiro, de seguros, de telefonia e de informação.
Nas Varas Trabalhistas é cada vez maior o número de processos impetrados por operadores de telemarketing, pedindo a equiparação de sua jornada de trabalho com a dos telefonistas. Os operadores de telemarketing trabalham oito horas por dia, enquanto a jornada dos telefonistas é de seis horas.
Dada a abrangência da matéria, entidades empresarias de outros setores econômicos, como a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, encomendaram estudos técnicos e pareceres jurídicos a economistas, especialistas em tecnologia, ex-ministros do Trabalho e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal, alegando que o desenvolvimento das telecomunicações teria tornado inócuas a distinção entre atividade-meio e atividade-fim e a jurisprudência firmada com base nessa distinção.
Com base nas audiências públicas, quando mais de 50 técnicos e acadêmicos se manifestaram a respeito da subcontratação de mão de obra, o TST, que até então considerava o call center uma atividade-fim das empresas de telefonia, começou a rever seu entendimento.
Invocando argumentos apresentados nas audiências públicas, a 7.ª Turma, por exemplo, autorizou a Oi a terceirizar seu call center. O relator Ives Gandra da Silva Martins Filho alegou que o telemarketing é um instrumento para a venda de serviços e lembrou que as leis que regulamentam os serviços essenciais admitem subcontratação de mão de obra.
Também afirmou que um novo aspecto a ser avaliado pela Justiça do Trabalho nos casos de terceirização é o local da prestação do serviço. "O local da prestação do serviço passa a ser um elemento diferenciador.
O que não se pode admitir é que pessoas trabalhem ombro a ombro na mesma empresa, fazendo o mesmo tipo de serviço, sendo que uma é contratada diretamente e outra não", disse ele.
Elaborada com base numa ampla e inédita consulta aos interessados, essa mudança de entendimento mostra que o TST vem procurando adequar-se à evolução do mercado de trabalho, por causa dos avanços da tecnologia e da diversificação do setor de serviços. Essa é uma iniciativa que deve servir de exemplo para os demais tribunais do País.



Fonte: O Estado de São Paulo / Notas e Informações, p. A3, 24.10.2011