segunda-feira, 23 de abril de 2012

FAP

FAP: Novo edital traz resultado da contestação de 164 empresas : Prazo para recurso termina no dia 22 de maio de 2012

 

 

Mais de 300 empresas de diversos segmentos já tiveram acesso ao extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. Desse total, 164 empresas tiveram o extrato publicado nesta sexta-feira (20) na seção 3, páginas 122, 123 e 124 do Diário Oficial da União (DOU). O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

 

As empresas têm até o dia 22 de maio de 2012 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.

 

O coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo, lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. "É importante que as empresas estejam atentas às publicações no DOU", enfatiza.

 

Alcântara de Melo lembra ainda que "toda empresa pode contestar, contanto que as razões versem exclusivamente sobre divergências nos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP".

 

Desde o primeiro edital, publicado em 16 de dezembro de 2011, já foram divulgados os resultados do julgamento das contestações de 314 empresas. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados. No total, 2.077 empresas contestaram o FAP 2010.

 

Agora, todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro da Agência Eletrônica: Empregador.

 



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Juliano Alexandre Chandretti
Eng.º de Segurança do Trabalho
Tel.'. 019-91705180
Skype.'. jchandretti
Blog.'. 

domingo, 18 de março de 2012

Acidente de Trabalho

Acidente de Trabalho

Polícia indicia cinco pessoas por morte de funcionários na Ponte Rio-Niterói

Para delegado que investigou o caso, houve dolo eventual, pois o grupo assumiu os riscos de executar serviço com funcionários sem treinamento adequado

Leslie Leitão
Ponte Rio-Niterói, ligação entre as duas maiores cidades do estado: Baía de Guanabara transformou-se em ralo para cerca de 10 milhões de habitantes na região metropolitana do Rio Ponte Rio-Niterói, ligação entre as duas maiores cidades do estado: Baía de Guanabara transformou-se em ralo para cerca de 10 milhões de habitantes na região metropolitana do Rio (Marcos Michael)
Após um ano de investigações, a Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu o inquérito de um acidente ocorrido na madrugada de 16 de março de 2011, que matou dois funcionários na explosão de uma subestação de energia elétrica que abastece a Ponte Rio-Niterói. No relatório, assinado pelo delegado Matheus Romanelli, cinco funcionários da empresa Álamo Engenharia, que presta serviços para a Ponte S.A., foram indiciados por homicídio doloso. São eles o engenheiro Sérgio Paulo Antunes dos Santos, o supervisor de manutenção elétrica Alcir Leite de Paula, o técnico em segurança do trabalho Paulo Roberto Detolla Zeitoune, o supervisor Adílson Antunes Suzano Júnior, além de Luiz Eduardo Mendonça, responsável do contrato da Álamo com a Ponte S.A.

No relatório de 38 páginas, o delegado da 17ª DP (São Cristóvão), que ficou encarregado da investigação, aponta diversas falhas e justifica o entendimento de os indiciados serem autuados no duplo homicídio doloso. No acidente morreram Darlan Aguiar da Silva E Vilton Pereira de Freitas, ambos de 53 anos. Um terceiro eletricista, Luiz Antônio da Conceição Silveira, sofreu graves queimaduras mas sobreviveu. “Existe o dolo eventual quando o agente não quer diretamente a realização do crime, mas a aceita como possível ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado, consentindo no mesmo”, descreve o delegado. O texto segue dizendo que os cinco funcionários responsabilizados “tinham conhecimento de que as vítimas não tinham qualificação técnica para trabalhar em local confinado”. Desta forma, “foram diretamente responsáveis pela morte de Darlan e Vilton, bem como pelas lesões corporais provocadas em Luiz Antônio”.

Além de não estarem usando roupas apropriadas, o que já havia sido denunciado pela família de Darlan à época do acidente, as vítimas também não tinham treinamento apropriado para a função que exerciam. “A subestação ficava num local confinado e os três que trabalhavam lá dentro não tinham o chamado NR33”, afirma Matheus Romanelli. NR33 é o termo técnico para uma norma regulamentar do Ministério do Trabalho que exige uma especificação técnica para exercer aquele tipo de trabalho.

Entre as dezenas de depoimentos colhidos pela polícia, os laudos da perícia feita no local da explosão foram peças importantes na investigação. “O laudo pericial inicial foi fundamental para nortear o rumo do nosso trabalho, porque é um caso muito técnico. E no decorrer da investigação fizemos novos questionamentos e nossas dúvidas foram todas sanadas pelo laudo complementar”, explicou a delegada Monique Vidal, titular da 17ª DP.

Ainda na conclusão do inquérito, a Concessionária Ponte S.A., que administra a Ponte Rio-Niterói, acabou se livrando de qualquer acusação porque o contrato de prestação de serviços firmado com a Álamo, no item 2.2.4.1, indica que “todo e qualquer acidente de trabalho que venha a ocorrer, agravado ou não pelo não uso ou uso inadequado dos equipamentos de segurança antes mencionados, será de total e exclusiva responsabilidade da contratada”. O inquérito, agora, vai para o Ministério Público, que decidirá se denuncia ou não os cinco funcionários.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Uso de celular ao volante justifica demissão



Uso de celular ao volante justifica demissão

 

A empresa de transporte público pode demitir funcionário que desrespeita a regra de trânsito. Foi o que entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão da Justiça trabalhista de Santa Catarina e eximir empregadores de pagar a um motorista demitido as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS. O motorista foi flagrado dirigindo sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falando ao celular.

O relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que o motorista de ônibus, com seu procedimento, cometeu infrações de natureza grave e média previstas na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e aumentou os riscos  de causar danos irreparáveis a si próprio, aos passageiros que conduzia e aos demais motoristas e pedestres com quem dividia as vias públicas.

Ao relembrar estatísticas que mostram o crescimento do número de mortes em acidentes de trânsito de 2009 para 2010, o ministro ressaltou que a desobediência às regras de trânsito deve ser severamente punida. Ainda mais, completou, por se tratar de motorista de transporte público, portador de concessão pública para a condução de veículo coletivo, cujo dever principal é obedecer às regras estabelecidas pelo Estado. A decisão foi unânime.

Indisciplina
O motorista foi demitido por improbidade após ter sido flagrado por câmeras de vídeo instaladas no interior do ônibus falando ao celular enquanto dirigia, sem usar cinto de segurança. Também foi constatado que ele encobria uma das câmeras e repassava passagens ao cobrador sem inutilizá-las. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao examinar o caso, manteve a sentença que declarou a inexistência da justa causa. De acordo com o TRT, a falta do uso de cinto de segurança e a utilização de aparelho celular ao conduzir veículo não caracterizam improbidade — tipificada no artigo 482, alínea "a", da CLT —, e essas condutas só foram mencionadas na defesa da ação trabalhista, e não no momento da demissão. Por esses motivos, foram desconsideradas. Ainda segundo o Regional, não houve comprovação de prejuízo aos empregadores pelo fato de o motorista repassar passagens ao cobrador sem invalidá-las. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR - 360400-80.2005.5.12.0030

 

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jan-12/uso-celular-enquanto-dirige-justifica-demissao-motorista-onibus

 


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Juliano Alexandre Chandretti
Eng.º de Segurança do Trabalho
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