sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Ética na Pericia Judicial

Estarei postando partes do um artigo do Prof. Dárcio Guimarães de Andrade Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,  Artigo que resume a função do Perito Assistente nomeado pelo Juízo.





A Ética do Perito
           
            O perito é profissional auxiliar do Juízo, dotado de conhecimentos técnicos específicos, fornecendo ao Juiz informações sobre a matéria, objeto do litígio, ajudando-o na busca da verdade dos fatos, para a solução mais justa da controvérsia existente nos autos. Tem o dever precípuo de ajudar a fazer justiça na verdadeira acepção.

            A decisão judicial, neste sentido, converge para a verdade processual, tendo como interesse mor fazer Justiça entre as partes. Logo, a contribuição pericial é exatamente trazer à existência dos autos matéria ou fatos insuficientemente conhecidos pelo Juiz, que necessitam, muitas vezes, de diligências e vistorias externas, para serem apurados.

            O parecer enganoso pode ocasionar falsas informações, levando o Juiz a cometer erros, confiado no profissional que o elaborou.
           
            Desta forma, justifica ser pessoa da confiança do Juiz, o perito oficial, nomeado para atuar em determinado processo.
   
            Ter confiança é ter fé, crédito, bom conceito e segurança íntima de procedimento. Assim, não só a capacidade laboral, mas também a probidade e o bom conceito que o profissional inspira, constituem fatores da indicação judicial do perito oficial.

            Logo, SER CAPAZ e ao mesmo tempo SER ÉTICO traduz o SER DA CONFIANÇA do Juiz.

            De nada adianta o perito ser desprovido de qualquer preocupação com a ética, ainda que dotado de excelente qualificação ou, vice versa, ter conduta, postura ilibada, mas não deter conhecimento técnico que satisfaça o Juízo.   
           
            A meu sentir, o perito assistente, indicado pela empresa, não poderá, de modo algum, atuar como perito oficial em ação movida contra a mesma reclamada, perante outra JCJ. Deverá pedir a sua substituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário