quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

A importância do Perito Assistente


quinta-feira, 23 de abril de 2015

Empresa deve ressarcir INSS por gastos com pensão por morte

Empresa deve ressarcir INSS por gastos com pensão por morte

 

A empresa que tem responsabilidade na morte de seu empregado deve ressarcir o valor gasto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pagamento de pensão por morte. Esse foi o entendimento seguido pela Justiça Federal de Minas Gerais para condenar uma empresa a ressarcir o INSS em R$ 347 mil.

De acordo com a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os artigos 120 e 121, da Lei 8.213/91, autorizam o INSS a ingressar com ação regressiva contra as empresas responsáveis quando ficar demonstrada a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de segurança.

No caso, o operário morreu em 2008, em Uberlândia. De acordo com os autos, o acidente aconteceu porque a empresa de coleta seletiva, onde o homem trabalahava, não cumpriu as normas de segurança. O funcionário morreu após a empilhadeira que operava tombar com o peso excessivo de uma carcaça que estava sendo removida.

Representando o INSS, a Advocacia-Geral da União ingressou com Ação Regressiva alegando que houve negligência. Segundo a AGU, o material que deveria ser removido estava em um terreno irregular, em área sem sinalização e de difícil circulação que impedia a execução das manobras necessárias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu ao pedido do INSS e manteve sentença que havia condenado a empresa a indenizar o INSS. De acordo com a sentença, as provas "revelam a responsabilidade da empresa pelo acidente fatal com seu empregado", já que foi "averiguada a inexistência de providências da empregadora para suportar a prestação do serviço em área de circulação difícil associada à inapropriada estocagem de material". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Apelação Cível 5137-23.2009.4.01.3802

 

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-dez-15/empresa-ressarcir-inss-gastos-pensao-morte

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Juliano Alexandre Chandretti
Eng.º de Segurança do Trabalho
Tel.'. 011 954136129
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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Governo anuncia estratégia para reduzir acidentes de trabalho.

Governo anuncia estratégia para reduzir acidentes de trabalho.

Segundo o ministro Manoel Dias o fato de o Brasil ter aumentado a geração de emprego leva a novos desafios. "Vivemos um momento muito importante, em que o Brasil dobrou o número de empregos e incluiu milhões de brasileiros na classe média e no mercado de consumo. Esses avanços trazem desafios novos, entre eles a melhoria da qualidade de emprego. Temos que fazer um grande esforço no combate aos acidentes de trabalho e na melhoria da saúde e segurança do trabalhador", salientou.

O objetivo desta estratégia é ampliar as ações do MTE para redução dos acidentes e doenças de trabalho no Brasil. Ela possui quatro eixos:

1. Intensificação das ações fiscais;

2. Pacto Nacional para Redução dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil;

3. Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho; e

4. Ampliação das Análises de Acidentes do Trabalho realizadas pelos auditores Fiscais do Trabalho, melhorando sua qualidade e divulgação.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do MTE, Rinaldo Marinho, afirmou que "nos quatro eixos da estratégia: dois estão ligados a fiscalização de Segurança e Saúde e intensificação da fiscalização dos acidentes de trabalho e dois eixos ligados a mobilização da sociedade pela prevenção de acidentes de trabalho".

Ainda de acordo com o diretor a ideia é que sejam prevenidos aos acidentes e a consequente redução dos gastos do INSS. "Não estamos tirando o benefício do trabalhador, estamos evitando que ele precise. Uma consequência natural é a economia com benefícios previdenciários, embora não seja o principal objetivo. O principal é evitar todo custo social, emocional e pessoal que representa o acidente de trabalho", afirmou Rinaldo.

Dados

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano em acidentes de trabalho e doenças. Desse total, cerca de 2 milhões seriam causadas por doenças relacionadas ao trabalho.

Informações do Anuário Brasileiro de Proteção 2015, que utiliza os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, mostram que no ano de 2013, no Brasil, foram 717.911 acidentes no total, 2.814 óbitos e 16.121 incapacidades permanentes.

O Secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, lembrou os 2.800 mil trabalhadores que morrem vítimas de acidentes de trabalho por ano. E os mais de 700 mil acidentes que também acontecem anualmente. Além disso, mais de 10 bilhões são gastos com encargos previdenciários.

"Além disso, milhões são desperdiçados com perda de produtividade nas empresas e afastamentos, é um alto custo para o estado e para sociedade. Temos absoluta certeza que as fiscalizações constantes nos locais de trabalho proporcionam maior segurança e menor adoecimento", concluiu Almeida.

Ao longo dos anos, o MTE tem desenvolvido ações de segurança e saúde no trabalho, em especial por meio dos auditores Fiscais do Trabalho. Entre 1996 e 2014 foram desenvolvidas 2.696.919 ações fiscais em segurança e saúde no período foi de 140.796 ações por ano.

Segundo a OIT cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, 2,8 trilhões de dólares, são perdidos por ano em custos diretos e indiretos devido a acidentes de trabalho e doenças relacionados ao trabalho.

Só no Brasil, de acordo com dados da Previdência, entre 2008 e 2013 foram gastos 50.094 bilhões de reais.

A distribuição dos acidentes do trabalho pelos setores econômicos demonstra que alguns segmentos podem ser considerados como de alto risco, a exemplo da Indústria Extrativa, Fabricação de Produtos Minerais não metálicos, Transporte, Construção Civil e Outros. 

Abril Verde

O MTE também aderiu a Campanha Abril Verde. O movimento tem o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, além de mobilizar a sociedade para prevenção das doenças que ocorrem em decorrência do trabalho.

O mês foi escolhido por conter duas datas importantes para o tema: o dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e o dia 28 de abril, Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. Clique aqui para saber mais do Abril Verde.



Fonte: Portal Brasil, 31.03.2015


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Juliano Alexandre Chandretti
Eng.º de Segurança do Trabalho
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terça-feira, 17 de março de 2015

O que segurança do trabalho tem a ver com sustentabilidade?

O que segurança do trabalho tem a ver com sustentabilidade?

Quando se fala em sustentabilidade muitos estabelecem a sua relação, quase que exclusivamente, com os recursos naturais do planeta. Muitas vezes esquecem-se de incluir a espécie humana como parte do problema. Sustentabilidade na verdade possui inúmeros vetores, não necessariamente apenas aqueles relacionados à fauna, flora e aos recursos naturais em geral.

A definição clássica de Sustentabilidade, conforme relatório de Brundland (1987) – ONU, é a seguinte: "desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem a suas necessidades e aspirações".

Está claro portanto que a sustentabilidade está centrada no "ser humano", todo o resto fica sem sentido se a perenidade da vida humana não puder ser defendida.

Aspectos que extrapolam o meio ambiente

Seguindo nesta linha de raciocínio é fácil perceber que o meio ambiente, como deve ser visto, abrange o ser humano e todo o seu contexto social e econômico. Assim, preservar a sustentabilidade implica em garantir também o equilíbrio do contexto social e econômico.

Segurança do trabalho

A segurança do trabalho visa fundamentalmente a promoção da saúde e segurança do trabalhador. Uma definição para Segurança do Trabalho pode ser a seguinte: "corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais". Portanto, seguindo neste viés, a segurança do trabalho, ao proteger o trabalhador, também assegura o equilíbrio social e econômico, ou seja, a sustentabilidade como um todo.

A perspectiva empresarial

Por outro lado, do ponto de vista empresarial, cuidar da segurança do trabalhador, tem implicações mais profundas já que possui relação direta com a qualidade e com a produtividade. O velho conceito de segurança do trabalho, baseado apenas no cumprimento mínimo das exigências legais, não cumpre a missão estratégica da sustentabilidade. A perenidade do negócio depende da sustentabilidade, uma coisa está ligada à outra - a própria sustentabilidade fica comprometida quando os negócios fracassam.

A lei universal

Como em tudo, aqui também prevalece a lei universal, o equilíbrio como sendo a premissa presente na compreensão de todos os processos da natureza – havendo desiquilíbrio forças surgirão tendendo a reequilibrar o sistema.  Assim sendo, a harmônia deve ser a grande meta, os aspectos empresariais, sociais, econômicos, ambientais, ecológicos etc, devem estar todos alinhados em um patamar de equilíbrio que faça sentido.

Estratégia e Segurança do Trabalho

O melhor caminho portanto é aquele que se alicerça no "ser humano", o agente capaz de promover todos os outros vetores que contribuem para a sustentabilidade. A segurança do trabalho deve ser vista como componente estratégico dos negócios. Além da sua relação com a qualidade e a produtividade, ao promover a saúde (física e mental) e segurança do trabalhador, tem-se a matéria-prima essencial para o desenvolvimento dos negócios, o "ser humano" mais engajado, mais criativo.... e feliz... Pense nisso!



Fonte: Administradores.com, por Helder Prado, 13.03.2015


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Juliano Alexandre Chandretti
Eng.º de Segurança do Trabalho
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terça-feira, 14 de outubro de 2014

Trabalhadora perde indenização porque não atravessou na faixa.

Trabalhadora perde indenização porque não atravessou na faixa.


A Seara Alimentos S.A não terá de indenizar por danos morais decorrente de acidente de trabalho uma trabalhadora atropelada no pátio externo da empresa. Em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa não deve ser responsabilizada pelo atropelamento, uma vez que a empregada atravessou fora da faixa de pedestres.
Na inicial, a trabalhadora relatou que foi atingida por uma motocicleta conduzida por outro empregado no horário de saída do emprego. Como resultado, teve ferimentos na perna direita e precisou ficar afastada dois meses do trabalho. Em depoimento, ela admitiu que atravessou fora da faixa. Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou caracterizado o nexo de causa e efeito entre o acidente e a conduta empresarial e aplicou a responsabilidade civil da empresa pelo ocorrido.
O TRT-9 ainda manteve a indenização arbitrada em sentença no valor de R$ 3.500, por entender que o empregador tem o dever de zelar pela saúde e pela integridade física do trabalhador, que, ao final da jornada, deve ser devolvido à sua família em condições sadias.  
A Seara recorreu da decisão no Tribunal Superior do Trabalho sustentando que não existem provas de conduta ilícita culposa ou dolosa por parte da empresa e insistiu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A empresa pediu a isenção da condenação ou a redução do valor arbitrado.
O relator do processo na Oitava Turma, desembargador convocado Breno Medeiros, afirmou que a trabalhadora agiu de modo temerário ao atravessar fora da faixa de pedestre. Segundo ele, é dever de todos obedecer aos regramentos de trânsito, conforme prevê a Lei 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito - CNT).
Frisou também que o art. 254 do CNT prevê até multa ao pedestre que deixa de observar a faixa que lhe é disponibilizada para a travessia. Segundo Medeiros, o processo não trouxe provas das condições em que o acidente ocorreu, como a velocidade em que se encontrava a moto no momento do choque com a trabalhadora, impossibilitando reconhecer qualquer conduta ilícita da empresa.


( RR - 1265.92.2012.5.09.0017 )




Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Taciana Giesel, 13.10.2014